Lucro Presumido em 2026: o que muda?
- Alexandre Teixeira Jorge

- 1 de fev.
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No final de 2025, a Lei Complementar (LC) nº 224/25 promoveu um corte linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais, incluindo o lucro presumido nessa lista e restringindo o aumento da carga para contribuintes desse regime que apresentassem receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Assim, quem auferir receitas acima desse valor deve acrescer em 10% os percentuais de presunção do lucro para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para prestadores de serviços em geral, por exemplo, isso significa que a parcela das receitas que exceder R$ 5 milhões passa a ser tributada com base em um percentual presumido de 35,2% — resultado da aplicação do adicional sobre o percentual tradicional de 32%.
Entretanto, nem a LC nº 224/25 nem a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.305/26 (que regulamentou inicialmente o tema) esclareceram como se daria essa operacionalização. Como a apuração do lucro presumido é trimestral, surgiu a dúvida: o limite de R$ 5 milhões deveria ser distribuído proporcionalmente entre os trimestres?
Para resolver a incerteza, a Receita Federal editou a IN RFB nº 2.306/26, estabelecendo que o limite anual deve, sim, ser proporcionalizado por trimestre, resultando em R$ 1,25 milhão por trimestre, permitido o ajuste no último trimestre do ano-calendário.
Por fim, caso os valores recolhidos em razão dessa tributação adicional sejam superiores ao IRPJ e à CSLL devidos no último trimestre do ano-calendário, a parcela excedente poderá ser objeto de pedido de restituição ou de compensação.
Para facilitar a visualização das mudanças na prática, disponibilizamos uma planilha contendo a nova metodologia de cálculo do Lucro Presumido.



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