Reforma Tributária e Período de Transição: Linha do Tempo e Pontos de Atenção
- Vanessa Benelli
- 22 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: 23 de mar.

O novo modelo de tributação sobre o consumo está sendo introduzido de maneira gradual, por meio de um período de transição que ocorrerá entre 2026 e 2033. Por isso, durante alguns anos, haverá convivência entre o modelo antigo e o novo, o que demanda muita atenção daqueles que atuam na área tributária.
Para fins didáticos, a transição pode ser compreendida em dois grandes movimentos: a introdução progressiva dos novos tributos e a redução gradual dos tributos atuais.
A partir de 2026: inicia-se a fase de testes com a cobrança de alíquotas reduzidas da CBS e do IBS. Nesse momento, o objetivo é permitir a adaptação dos sistemas e o cumprimento das novas obrigações acessórias, sem impacto relevante na carga tributária.
A partir de 2027: a CBS substitui o PIS e a COFINS. O IPI será zerado para produtos com alíquota inferior a 6,5% e que não concorra com os bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Já o IBS passa a ser implementado gradualmente, convivendo com o ICMS e o ISS por um período mais longo.
Entre 2029 e 2032: ocorre a transição mais relevante em relação aos tributos estaduais e municipais. Nesse período, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente, assim como os seus benefícios fiscais, enquanto o IBS ganha espaço até sua consolidação.
A previsão é que, ao final desse processo, o novo sistema esteja plenamente implementado, com a extinção dos tributos substituídos. Confira a linha do tempo com as principais informações do período de transição:
⬤ 2026 ⬤ 2027–2028 ⬤ 2029–2032 ⬤ 2033
⬤ | 2026 Período de Teste CBS e IBS | |
● CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com alíquota total de 1%, aplicada de forma experimental para adaptação ao novo sistema; ● Não há recolhimento efetivo do tributo para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias; ● Os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS/COFINS ou de outros tributos federais, evitando aumento de carga tributária nesse período; ● Possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em até 60 dias, mediante requerimento do contribuinte; ● O período de teste não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo direcionado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido; ● Dezembro de 2026 será o último mês de incidência do PIS e da COFINS; ● Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, ainda sem previsão, não haverá aplicação de penalidades, e o recolhimento ficará dispensado, mesmo na hipótese de descumprimento das obrigações acessórias. | ||
⬤ | 2027 › 2028 Fim do PIS e COFINS · Vigência plena da CBS e Início do Imposto Seletivo Imposto Seletivo | |
● Extinção total do PIS e da COFINS, com a CBS tendo vigência plena a partir de 1º de janeiro de 2027; ● A definição das alíquotas da CBS ainda depende de regulamentação e estudos técnicos conduzidos pela RFB; ● Empresas do Simples Nacional devem optar pelo regime unificado (CBS e IBS no Simples Nacional – limitações ao crédito) ou pelo regime regular (CBS e IBS fora do Simples Nacional – creditamento regular para esses tributos). Esta opção é irretratável para cada semestre e deve ser exercida nos prazos regulamentados pelo Comitê Gestor; ● Em 2027, o IPI é zerado para produtos com alíquota inferior a 6,5% e sem industrialização incentivada na ZFM; ● Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS): as alíquotas serão previstas em lei ordinária, a apuração do imposto será mensal e o IS integrará a base de cálculo do IBS e da CBS; ● A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, havendo redução de 0,1 ponto percentual em razão da introdução do IBS; ● O IBS começa a ser implementado com alíquotas iniciais reduzidas: IBS estadual de 0,05% e IBS municipal de 0,05%. | ||
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| 2029 › 2032 Substituição Gradual do ICMS e ISS IBS | |
● O ICMS e o ISS passam por redução progressiva de suas alíquotas, enquanto o IBS é gradualmente ampliado, promovendo a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo; ● A transição ocorre por meio da redistribuição da carga tributária entre os tributos, conforme as seguintes proporções: 2029: 90% ICMS e ISS + 10% IBS 2030: 80% ICMS e ISS + 20% IBS 2031: 70% ICMS e ISS + 30% IBS 2032: 60% ICMS e ISS + 40% IBS ● Os benefícios fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS serão reduzidos na proporção da diminuição das alíquotas; ● Permanecem válidos os percentuais de benefícios fiscais que tenham sido reduzidos, acompanhando a diminuição progressiva das alíquotas ao longo do período de transição. ● O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado para compensar financeiramente as empresas que possuem benefícios fiscais onerosos de ICMS. O requerimento de habilitação deve ser apresentado entre 01/01/2026 e 31/12/2028, observadas as regras previstas na LC nº 214/2025 e na Portaria RFB nº 635/2025. | ||
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| 2033 Plena Vigência do IBS, CBS e IS Vigência Plena | |
● Extinção definitiva do ICMS e do ISS, encerrando a transição dos tributos estaduais e municipais para o novo sistema; ● Passa a ocorrer a incidência plena do IBS, que assume integralmente a função de tributar operações que anteriormente estavam sujeitas ao ICMS e ao ISS; ● Os créditos acumulados de ICMS existentes ao final do período de transição poderão ser compensados com o IBS, desde que previamente homologados pela administração tributária estadual; ● O aproveitamento desses créditos ocorrerá de forma parcelada, conforme a natureza do crédito:
● As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, preservando o valor real dos créditos ao longo do período de compensação. | ||
A partir de 2033, o sistema tributário sobre o consumo passa a operar integralmente sob as regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo, encerrando a convivência com os tributos substituídos.
Outro aspecto importante é que a Reforma Tributária ainda depende de regulamentação em diversos pontos. A legislação complementar e os atos infralegais terão papel relevante na definição de regras práticas. Para quem atua na área, esse momento exige organização, acompanhamento constante das mudanças e desenvolvimento de uma visão prática sobre o funcionamento do novo modelo.
Além da substituição dos tributos, o período de transição envolve mudanças importantes na forma de arrecadação, na distribuição de receitas entre os entes federativos e na adaptação dos sistemas de apuração. Por isso, alguns pontos merecem atenção:
acompanhar o cronograma de implementação dos novos tributos;
revisar processos internos de apuração e compliance fiscal;
entender a lógica de não cumulatividade do novo sistema;
monitorar regulamentações complementares e ajustes normativos;
avaliar impactos operacionais e contratuais.



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