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Reforma Tributária e Período de Transição: Linha do Tempo e Pontos de Atenção

  • Foto do escritor: Vanessa Benelli
    Vanessa Benelli
  • 22 de mar.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 23 de mar.


O novo modelo de tributação sobre o consumo está sendo introduzido de maneira gradual, por meio de um período de transição que ocorrerá entre 2026 e 2033. Por isso, durante alguns anos, haverá convivência entre o modelo antigo e o novo, o que demanda muita atenção daqueles que atuam na área tributária.


Para fins didáticos, a transição pode ser compreendida em dois grandes movimentos: a introdução progressiva dos novos tributos e a redução gradual dos tributos atuais.


  • A partir de 2026: inicia-se a fase de testes com a cobrança de alíquotas reduzidas da CBS e do IBS. Nesse momento, o objetivo é permitir a adaptação dos sistemas e o cumprimento das novas obrigações acessórias, sem impacto relevante na carga tributária.

  • A partir de 2027: a CBS substitui o PIS e a COFINS. O IPI será zerado para produtos com alíquota inferior a 6,5% e que não concorra com os bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Já o IBS passa a ser implementado gradualmente, convivendo com o ICMS e o ISS por um período mais longo.

  • Entre 2029 e 2032: ocorre a transição mais relevante em relação aos tributos estaduais e municipais. Nesse período, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente, assim como os seus benefícios fiscais, enquanto o IBS ganha espaço até sua consolidação.


A previsão é que, ao final desse processo, o novo sistema esteja plenamente implementado, com a extinção dos tributos substituídos. Confira a linha do tempo com as principais informações do período de transição:


⬤  2026    ⬤  2027–2028    ⬤  2029–2032    ⬤  2033

   2026   

Período de Teste 

CBS e IBS 

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com alíquota total de 1%, aplicada de forma experimental para adaptação ao novo sistema; 

Não há recolhimento efetivo do tributo para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias; 

Os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS/COFINS ou de outros tributos federais, evitando aumento de carga tributária nesse período; 

Possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em até 60 dias, mediante requerimento do contribuinte; 

O período de teste não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo direcionado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido; 

Dezembro de 2026 será o último mês de incidência do PIS e da COFINS; 

Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, ainda sem previsão, não haverá aplicação de penalidades, e o recolhimento ficará dispensado, mesmo na hipótese de descumprimento das obrigações acessórias. 

⬤ 

   2027 › 2028   

Fim do PIS e COFINS · Vigência plena da CBS e Início do Imposto Seletivo 

Imposto Seletivo 

Extinção total do PIS e da COFINS, com a CBS tendo vigência plena a partir de 1º de janeiro de 2027; 

A definição das alíquotas da CBS ainda depende de regulamentação e estudos técnicos conduzidos pela RFB; 

Empresas do Simples Nacional devem optar pelo regime unificado (CBS e IBS no Simples Nacional – limitações ao crédito) ou pelo regime regular (CBS e IBS fora do Simples Nacional – creditamento regular para esses tributos). Esta opção é irretratável para cada semestre e deve ser exercida nos prazos regulamentados pelo Comitê Gestor; 

Em 2027, o IPI é zerado para produtos com alíquota inferior a 6,5% e sem industrialização incentivada na ZFM; 

Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS): as alíquotas serão previstas em lei ordinária, a apuração do imposto será mensal e o IS integrará a base de cálculo do IBS e da CBS; 

A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, havendo redução de 0,1 ponto percentual em razão da introdução do IBS; 

O IBS começa a ser implementado com alíquotas iniciais reduzidas: IBS estadual de 0,05% e IBS municipal de 0,05%. 

 

  2029 › 2032   

Substituição Gradual do ICMS e ISS 

IBS 

O ICMS e o ISS passam por redução progressiva de suas alíquotas, enquanto o IBS é gradualmente ampliado, promovendo a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo; 

A transição ocorre por meio da redistribuição da carga tributária entre os tributos, conforme as seguintes proporções: 

2029: 90% ICMS e ISS + 10% IBS 

2030: 80% ICMS e ISS + 20% IBS 

2031: 70% ICMS e ISS + 30% IBS 

2032: 60% ICMS e ISS + 40% IBS 

Os benefícios fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS serão reduzidos na proporção da diminuição das alíquotas; 

Permanecem válidos os percentuais de benefícios fiscais que tenham sido reduzidos, acompanhando a diminuição progressiva das alíquotas ao longo do período de transição. 

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado para compensar financeiramente as empresas que possuem benefícios fiscais onerosos de ICMS. O requerimento de habilitação deve ser apresentado entre 01/01/2026 e 31/12/2028, observadas as regras previstas na LC nº 214/2025 e na Portaria RFB nº 635/2025.

 

  2033   

Plena Vigência do IBS, CBS e IS 

Vigência Plena 

Extinção definitiva do ICMS e do ISS, encerrando a transição dos tributos estaduais e municipais para o novo sistema; 

Passa a ocorrer a incidência plena do IBS, que assume integralmente a função de tributar operações que anteriormente estavam sujeitas ao ICMS e ao ISS; 

Os créditos acumulados de ICMS existentes ao final do período de transição poderão ser compensados com o IBS, desde que previamente homologados pela administração tributária estadual; 

O aproveitamento desses créditos ocorrerá de forma parcelada, conforme a natureza do crédito: 

  • 48 parcelas mensais para créditos vinculados à aquisição de bens do ativo fixo; e, 

  • 240 parcelas mensais (20 anos) para os demais créditos acumulados. 

As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, preservando o valor real dos créditos ao longo do período de compensação.

A partir de 2033, o sistema tributário sobre o consumo passa a operar integralmente sob as regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo, encerrando a convivência com os tributos substituídos.


Outro aspecto importante é que a Reforma Tributária ainda depende de regulamentação em diversos pontos. A legislação complementar e os atos infralegais terão papel relevante na definição de regras práticas. Para quem atua na área, esse momento exige organização, acompanhamento constante das mudanças e desenvolvimento de uma visão prática sobre o funcionamento do novo modelo.


Além da substituição dos tributos, o período de transição envolve mudanças importantes na forma de arrecadação, na distribuição de receitas entre os entes federativos e na adaptação dos sistemas de apuração. Por isso, alguns pontos merecem atenção:

  • acompanhar o cronograma de implementação dos novos tributos;

  • revisar processos internos de apuração e compliance fiscal;

  • entender a lógica de não cumulatividade do novo sistema;

  • monitorar regulamentações complementares e ajustes normativos;

  • avaliar impactos operacionais e contratuais.

 
 
 

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