Reforma Tributária: Aspectos Gerais dos Regulamentos da CBS e do IBS
- Vanessa Benelli
- 10 de mai.
- 4 min de leitura

Os Regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) foram publicados (30.04.2026), representando mais um avanço da Reforma Tributária, iniciada pelas mudanças introduzidas pela EC nº 132/2023 no Sistema Tributário Nacional.
A estrutura dos regulamentos está alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e estabeleceu as diretrizes da reforma tributária do consumo. Os regulamentos buscam a harmonização entre os novos tributos e a operacionalização do novo sistema. O objetivo deste artigo será analisar os aspectos gerais da primeira parte do regulamento.
O Livro I dos Regulamentos apresenta as normas comuns à CBS (RCBS) e ao IBS (RIBS), de modo que os dispositivos do decreto e da resolução são completamente idênticos ou muito semelhantes, com ajustes nas redações para as adequações relacionadas às particularidades de cada tributo (Exemplos: RFB para a CBS x CGIBS para o IBS; União para a CBS x Estados, Municípios e Distrito Federal para o IBS).
Regulamento da CBS Livro I | Regulamento do IBS Livro I |
Até o art. 465 | Até o art. 466 |
Nessa primeira parte, o Regulamento do IBS possui um artigo específico para tratar da distribuição da receita arrecadada no regime opcional de tributação imobiliária. De acordo com o art. 464 do RIBS, a arrecadação será distribuída entre as parcelas estadual e municipal na proporção das respectivas alíquotas de referência. A regra de repartição de receita não se aplica à CBS, pois a contribuição é de competência exclusiva da União.
Tema | Artigos |
Definições e disposições preliminares | Arts. 1º–3º |
Hipóteses de incidência (operações onerosas) | Arts. 4º–5º |
Não incidência | Art. 6º |
Fornecimento múltiplo e hierarquia dos institutos de desoneração da tributação | Art. 7º–8º |
Imunidades | Arts. 9º–10 |
Fato gerador | Art. 11 |
Local da operação | Art. 12 |
Base de cálculo e arbitramento | Arts. 13–16 |
Alíquotas: regras gerais | Arts. 17–18 |
Sujeição passiva, responsabilidade (plataformas digitais), solidariedade | Arts. 19–25 |
Modalidades de extinção de débitos | Art. 26–27 |
Split payment e o recolhimento na liquidação financeira | Arts. 28–35 |
Casos de recolhimento pelo adquirente; Pagamento pelo responsável | Arts. 36–37 |
Ressarcimento e pagamento indevido | Arts. 38–40 |
Regimes de apuração, incluindo os regimes diferenciados e regimes específicos | Arts. 41–46 |
Não cumulatividade | Arts. 47–56 |
Devolução e cancelamento de operações + correção feita nas operações e documentos | Arts. 57–61 |
Bens e serviços de uso ou consumo pessoal + vedações ao crédito de CBS e IBS | Arts. 62–64 |
Importações | Arts. 65–89 |
Exportações | Arts. 90–103 |
Obrigações Acessórias: Cadastro com identificação única (CNPJ, CPF e CIB) | Arts. 104–111 |
Obrigações Acessórias: Documento fiscal eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e etc.) | Arts. 112–151 |
Regimes aduaneiros especiais (Drawback, Repetro, Lojas Francas etc.) | Arts. 152–170 |
Bagagem e remessas internacionais | Arts. 171–178 |
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) + Compartilhamento de Informações | Arts. 179–185 |
Bens de capital (Reporto, Reidi, Renaval) | Arts. 186–198 |
Cesta Básica Nacional de Alimentos | Art. 199 |
Regras gerais dos regimes diferenciados | Arts. 200–201 |
Alíquotas: Redução de 30% — profissionais liberais (advogados, contadores etc.) | Art. 202 |
Alíquotas: Redução de 60% — educação, saúde, medicamentos, alimentos | Arts. 203–218 |
Alíquotas: Redução a Zero — produtos hortícolas, dispositivos médicos etc. | Arts. 219–232 |
Isenção, redução de alíquotas, crédito presumido - outros regimes diferenciados | Arts. 233–258 |
Regimes Específicos: Combustíveis — regime monofásico | Arts. 259–268 |
Regimes Específicos: Serviços financeiros (bancos, seguros, cartões, câmbio) | Arts. 269–329 |
Regimes Específicos: Planos de assistência à saúde | Arts. 330–346 |
Regimes Específicos: Concursos de prognósticos e apostas (betting) | Arts. 347–358 |
Regimes Específicos: Bens imóveis (alienação, locação, construção civil) | Arts. 359–390 |
Regimes Específicos: Sociedades cooperativas | Arts. 391–395 |
Regimes Específicos: Bares, Restaurantes, Hotéis, Turismo, SAF e missões diplomáticas | Arts. 396–431 |
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio | Arts. 432–438 |
Compras governamentais | Arts. 439–443 |
Consulta Tributária sobre a interpretação da legislação comum à CBS e ao IBS | Arts. 444–450 |
Comitê de Harmonização e Fórum Jurídico | Arts. 451–459 |
Associação Pública RFB–CGIBS (entidade pública de natureza especial) | Art. 460 |
Transição das Operações com Bens Imóveis: Regime opcional — locação de imóveis | Arts. 461–463 |
Repartição de receita do regime opcional | Art. 464 (IBS) |
Dispensa de recolhimento em 2026 | Art. 464 (CBS) |
Eventuais saldos a recuperar registrados na apuração de 2026 não serão ressarcidos | Art. 465 (CBS) |
Eventuais saldos a recuperar registrados na apuração de 2026 não serão ressarcidos | Art. 466 (IBS) |
Os regulamentos evidenciam a uniformidade estrutural e a busca pela interpretação coordenada entre a CBS e o IBS. A reprodução quase integral de dispositivos demonstra a preocupação do legislador infraconstitucional em assegurar maior previsibilidade, reduzir divergências interpretativas e evitar conflitos de competência entre os entes federativos. Esse alinhamento reforça um dos objetivos centrais da reforma tributária: simplificar a tributação sobre o consumo mediante regras comuns aplicáveis aos tributos que compõem o modelo dual do IVA brasileiro.
O detalhamento apresentado na tabela demonstra que os regulamentos reproduzem conceitos, hipóteses de incidência, critérios de creditamento e regimes específicos previstos na LC 214/25, agora acompanhados de comandos operacionais voltados à aplicação prática do novo sistema. Nesse cenário, mecanismos como o Comitê de Harmonização e o Fórum Jurídico ganham relevância, pois tendem a desempenhar papel fundamental na uniformização de entendimentos e na prevenção de litígios. O processo de consolidação dos regulamentos ainda não está encerrado. Até o dia 31 de maio de 2026, tanto a RFB quanto o CGIBS estão recebendo sugestões de aprimoramento dos textos regulatórios.
Para estudar os regulamentos, vale começar pelo RCBS, já que a CBS terá vigência plena a partir de 2027, e os Livros I dos dois regulamentos possuem a mesma estrutura. Nesse primeiro momento, o foco deve ficar nos temas gerais que formam a base do novo sistema, como conceitos, hipóteses de incidência, fato gerador, não incidência, imunidades, sujeição passiva, responsabilidade tributária, base de cálculo, alíquotas e não cumulatividade. Depois de construir essa visão geral, o estudo pode avançar para os regimes diferenciados e específicos, priorizando setores econômicos, principais clientes ou temas que tenham maior relevância prática na atuação profissional. Essa sequência facilita a compreensão da lógica da reforma e torna o aprendizado mais estratégico e aplicado.



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