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Reforma Tributária: Aspectos Gerais dos Regulamentos da CBS e do IBS

  • Foto do escritor: Vanessa Benelli
    Vanessa Benelli
  • 10 de mai.
  • 4 min de leitura

Os Regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) foram publicados (30.04.2026), representando mais um avanço da Reforma Tributária, iniciada pelas mudanças introduzidas pela EC nº 132/2023 no Sistema Tributário Nacional.


A estrutura dos regulamentos está alinhada à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e estabeleceu as diretrizes da reforma tributária do consumo. Os regulamentos buscam a harmonização entre os novos tributos e a operacionalização do novo sistema. O objetivo deste artigo será analisar os aspectos gerais da primeira parte do regulamento.


O Livro I dos Regulamentos apresenta as normas comuns à CBS (RCBS) e ao IBS (RIBS), de modo que os dispositivos do decreto e da resolução são completamente idênticos ou muito semelhantes, com ajustes nas redações para as adequações relacionadas às particularidades de cada tributo (Exemplos: RFB para a CBS x CGIBS para o IBS; União para a CBS x Estados, Municípios e Distrito Federal para o IBS).  

Regulamento da CBS  

Livro I 

Regulamento do IBS 

Livro I 

 Até o art. 465

 Até o art. 466 

 Nessa primeira parte, o Regulamento do IBS possui um artigo específico para tratar da distribuição da receita arrecadada no regime opcional de tributação imobiliária. De acordo com o art. 464 do RIBS, a arrecadação será distribuída entre as parcelas estadual e municipal na proporção das respectivas alíquotas de referência. A regra de repartição de receita não se aplica à CBS, pois a contribuição é de competência exclusiva da União.  

Tema 

Artigos 

Definições e disposições preliminares 

Arts. 1º–3º 

Hipóteses de incidência (operações onerosas) 

Arts. 4º–5º 

Não incidência 

Art. 6º 

Fornecimento múltiplo e hierarquia dos institutos de desoneração da tributação 

Art. 7º–8º 

Imunidades 

Arts. 9º–10 

Fato gerador 

Art. 11 

Local da operação  

Art. 12 

Base de cálculo e arbitramento 

Arts. 13–16 

Alíquotas: regras gerais 

Arts. 17–18 

Sujeição passiva, responsabilidade (plataformas digitais), solidariedade 

Arts. 19–25 

Modalidades de extinção de débitos 

Art. 26–27 

Split payment e o recolhimento na liquidação financeira 

Arts. 28–35 

Casos de recolhimento pelo adquirente; Pagamento pelo responsável 

Arts. 36–37 

Ressarcimento e pagamento indevido 

Arts. 38–40 

Regimes de apuração, incluindo os regimes diferenciados e regimes específicos 

Arts. 41–46 

Não cumulatividade  

Arts. 47–56 

Devolução e cancelamento de operações + correção feita nas operações e documentos 

Arts. 57–61 

Bens e serviços de uso ou consumo pessoal + vedações ao crédito de CBS e IBS 

Arts. 62–64 

Importações  

Arts. 65–89 

Exportações 

Arts. 90–103 

Obrigações Acessórias: Cadastro com identificação única (CNPJ, CPF e CIB) 

Arts. 104–111 

Obrigações Acessórias: Documento fiscal eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e etc.) 

Arts. 112–151 

Regimes aduaneiros especiais (Drawback, Repetro, Lojas Francas etc.) 

Arts. 152–170 

Bagagem e remessas internacionais 

Arts. 171–178 

Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) + Compartilhamento de Informações 

Arts. 179–185 

Bens de capital (Reporto, Reidi, Renaval) 

Arts. 186–198 

Cesta Básica Nacional de Alimentos 

Art. 199 

Regras gerais dos regimes diferenciados 

Arts. 200–201 

Alíquotas: Redução de 30% — profissionais liberais (advogados, contadores etc.) 

Art. 202 

Alíquotas: Redução de 60% — educação, saúde, medicamentos, alimentos 

Arts. 203–218 

Alíquotas: Redução a Zero — produtos hortícolas, dispositivos médicos etc. 

Arts. 219–232 

Isenção, redução de alíquotas, crédito presumido - outros regimes diferenciados  

Arts. 233–258 

Regimes Específicos: Combustíveis — regime monofásico 

Arts. 259–268 

Regimes Específicos: Serviços financeiros (bancos, seguros, cartões, câmbio) 

Arts. 269–329 

Regimes Específicos: Planos de assistência à saúde 

Arts. 330–346 

Regimes Específicos: Concursos de prognósticos e apostas (betting) 

Arts. 347–358 

Regimes Específicos: Bens imóveis (alienação, locação, construção civil) 

Arts. 359–390 

Regimes Específicos: Sociedades cooperativas 

Arts. 391–395 

Regimes Específicos: Bares, Restaurantes, Hotéis, Turismo, SAF e missões diplomáticas 

Arts. 396–431 

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio 

Arts. 432–438 

Compras governamentais 

Arts. 439–443 

Consulta Tributária sobre a interpretação da legislação comum à CBS e ao IBS 

Arts. 444–450 

Comitê de Harmonização e Fórum Jurídico 

Arts. 451–459 

Associação Pública RFB–CGIBS (entidade pública de natureza especial) 

Art. 460 

Transição das Operações com Bens Imóveis: Regime opcional — locação de imóveis 

Arts. 461–463 

Repartição de receita do regime opcional 

Art. 464 (IBS) 

Dispensa de recolhimento em 2026 

Art. 464 (CBS) 

Eventuais saldos a recuperar registrados na apuração de 2026 não serão ressarcidos  

Art. 465 (CBS) 

Eventuais saldos a recuperar registrados na apuração de 2026 não serão ressarcidos

Art. 466 (IBS) 

Os regulamentos evidenciam a uniformidade estrutural e a busca pela interpretação coordenada entre a CBS e o IBS. A reprodução quase integral de dispositivos demonstra a preocupação do legislador infraconstitucional em assegurar maior previsibilidade, reduzir divergências interpretativas e evitar conflitos de competência entre os entes federativos. Esse alinhamento reforça um dos objetivos centrais da reforma tributária: simplificar a tributação sobre o consumo mediante regras comuns aplicáveis aos tributos que compõem o modelo dual do IVA brasileiro.


O detalhamento apresentado na tabela demonstra que os regulamentos reproduzem conceitos, hipóteses de incidência, critérios de creditamento e regimes específicos previstos na LC 214/25, agora acompanhados de comandos operacionais voltados à aplicação prática do novo sistema. Nesse cenário, mecanismos como o Comitê de Harmonização e o Fórum Jurídico ganham relevância, pois tendem a desempenhar papel fundamental na uniformização de entendimentos e na prevenção de litígios. O processo de consolidação dos regulamentos ainda não está encerrado. Até o dia 31 de maio de 2026, tanto a RFB quanto o CGIBS estão recebendo sugestões de aprimoramento dos textos regulatórios.


Para estudar os regulamentos, vale começar pelo RCBS, já que a CBS terá vigência plena a partir de 2027, e os Livros I dos dois regulamentos possuem a mesma estrutura. Nesse primeiro momento, o foco deve ficar nos temas gerais que formam a base do novo sistema, como conceitos, hipóteses de incidência, fato gerador, não incidência, imunidades, sujeição passiva, responsabilidade tributária, base de cálculo, alíquotas e não cumulatividade. Depois de construir essa visão geral, o estudo pode avançar para os regimes diferenciados e específicos, priorizando setores econômicos, principais clientes ou temas que tenham maior relevância prática na atuação profissional. Essa sequência facilita a compreensão da lógica da reforma e torna o aprendizado mais estratégico e aplicado.

 

 
 
 

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